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- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
Artigo 1
“Art. 1º ...........................................................................
I - coordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH;
II - promover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 ;
................................................................................................
VI - promover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 19/05/2023








