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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Será instituído, no âmbito do INPI, comitê de avaliação de desempenho, com a finalidade de julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individuais.
§ 1o A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INPI.
§ 2o Somente poderão compor o comitê de que trata o caput os servidores ativos do INPI.
Conteudo atualizado em 27/06/2021








