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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas do INPI.
Parágrafo único. Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - alcance de metas individuais;
II - dedicação e compromisso com a instituição;
III - conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
IV - qualidade técnica do trabalho;
V - iniciativa; e
VI - disciplina e relacionamento interpessoal com público interno e externo.
Conteudo atualizado em 27/06/2021








