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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 21/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Nos casos de licitação do tipo "técnica e preço" e de "melhor técnica", a unidade administrativa interessada indicará os requisitos de técnica a serem atendidos pelos licitantes na realização da obra ou serviço ou fornecimento do material ou equipamento.
Conteudo atualizado em 21/09/2021








