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Artigo 3
I - padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, de assistência técnica e de garantia oferecidas;
II - observância do princípio da maior vantagem para a EBC durante todo o processo de contratação, considerando-se os custos e vantagens na aquisição, manutenção, fiscalização, transição contratual, desfazimento, índice de depreciação econômica, função social da contratação e demais fatores econômicos relevantes;
III - divisão das contratações em tantas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis;
IV - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
V - não identificação dos licitantes previamente à fase de julgamento das propostas, quando couber;
VI - planejamento anual das contratações e sua respectiva publicação;
VII - valorização e capacitação continuada dos agentes de compras e do setor responsável pelas contratações;
VIII - uso de editais e minutas padronizados, adequados às orientações do órgão de consultoria jurídica; e
IX - sustentabilidade ambiental.
Conteudo atualizado em 21/09/2021








