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Art. 2º do Decreto nº 9.378/2018




Decretos - Decreto nº 9.378, de 21 .5.2018 - Decreto nº 9.378, de 21 .5.2018




Artigo 2



Art. 2º ....................................................................

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II - .............................................................................

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b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

...............................................................................” (NR)

"Art. 13. ...................................................................

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VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;

...............................................................................” (NR)

“ Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete:

........................................................................................

VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

........................................................................................

XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei;

.............................................................................” (NR)

“Art. 16. .................................................................

I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor;

II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

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XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo;

..............................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .


Conteudo atualizado em 01/12/2021