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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Helio Costa
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2008







