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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Para fins de progressão funcional ou de promoção, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor e a contagem do interstício no padrão serão suspensos durante as seguintes hipóteses:
I - licença por motivo de doença em pessoa da família;
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - licença para atividade política;
IV - afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo público na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
VI - quando for o caso de pagamento do auxílio-reclusão.
Parágrafo único. A partir do término do impedimento, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor e a contagem do interstício no padrão serão retomados.








