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Artigo 1
§ 1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-V-0037, de coordenadas geográficas 16º53’34,157” S e 56º36’15,379” Wgr., situado na confluência do Rio Cuiabá com o Corixo do Ichuzinho; deste, segue pela margem esquerda do citado corixo, a montante, até o marco EQ4-M-0823 (SAT), de coordenadas geográficas 16º53’39,344” S e 56º35’53,206” Wgr., situado na sua confluência com o Corixo da Corredeira; deste, segue pela margem esquerda do Corixo da Corredeira, a montante, até o ponto EQ4-V-0038, de coordenadas geográficas 16º53’14,838” S e 56º30’52,956” Wgr., situado na sua cabeceira; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0826 (SAT), de coordenadas geográficas 16º53’15,014” S e 56º30’47,154” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0821, de coordenadas geográficas 16º53’15,896” S e 56º30’17,956” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0822, de coordenadas geográficas 16º53’16,695” S e 56º29’51,528” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0824, de coordenadas geográficas 16º53’17,554” S e 56º29’23,056” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0825 (SAT), de coordenadas geográficas 16º53’18,488” S e 56º28’52,013” Wgr., situado na margem direita do Corixo do Bebe; deste, segue pela margem direita do citado corixo, a jusante, até o marco EQ4-M-0820 (SAT), de coordenadas geográficas 16º59’48,229” S e 56º32’18,527” Wgr., situado na mesma margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0827, de coordenadas geográficas 17º00’00,267” S e 56º31’49,861” Wgr.; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0818 (SAT), de coordenadas geográficas 17º00’11,942” S e 56º31’22,048” Wgr., situado na margem esquerda do Córrego São Benedito; deste, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante, até o ponto EQ4-V-0034, de coordenadas geográficas 16º59’56,794” S e 56º27’33,519” Wgr., situado na sua confluência com o Rio Pirigara; deste, segue pela margem direita do Rio Pirigara, a jusante, até o ponto EQ4-V-0035, de coordenadas geográficas 17º04’16,499” S e 56º34’23,600” Wgr., situado na confluência do Rio Pirigara com o braço esquerdo do Rio Cuiabá; deste, segue pela margem esquerda do braço esquerdo do Rio Cuiabá, a montante, até o ponto EQ4-V-0036, de coordenadas geográficas 17º03’18,444” S e 56º35’04,353” Wgr., situado na sua confluência com o Rio Cuiabá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, a montante, até o ponto EQ4-V-0037, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SE.21-X-A-IV, SE.21-X-A-V, SE.21-X-C-I e SE.21-X-C-II - 1:100.000 - DSG.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e são referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.








