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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.502, DE 3 DE JULHO DE 2008.
| Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização – PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização – PND, de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Banco do Estado do Piauí – BEP.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008
Conteudo atualizado em 30/11/2021








