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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.344, DE 11 DE ABRIL DE 2018
| Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 2018 (Vigência) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ..........................................................................
..............................................................................................
§ 1º Os cargos de que trata o caput :
I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e
II - serão considerados:
a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018
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Conteudo atualizado em 16/01/2026








