MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 9.341/2018




Decretos - Decreto nº 9.341, de 10 .4.2018 - Decreto nº 9.341, de 10 .4.2018




Artigo 2



Art. 2º O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

I - dois DAS 102.4;

III - um DAS 102.2; e

IV - uma FCPE 102.4.

§ 1º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:

II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput , para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e

III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput , para o assessoramento jurídico em finanças públicas.

§ 2º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .

§ 3º Encerrados os prazos estabelecidos no caput , os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.” (NR)


Conteudo atualizado em 08/07/2021