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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A zona de amortecimento do Parque Nacional do Boqueirão da Onça será definida em ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput .
§ 2º Ficam permitidas, na zona de amortecimento de que trata o caput , as atividades eólicas, as atividades de operação e manutenção da infraestrutura hidroviária do rio São Francisco e as atividades de logística de escoamento de produção devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as disposições do Plano de Manejo, quando houver.








