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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas - Planafe, com a finalidade de:
I - integrar e adequar políticas públicas destinadas à melhoria da qualidade de vida e à conservação do meio ambiente das comunidades extrativistas e ribeirinhas; e
II - apoiar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais e Comunidades Tradicionais - PNPCT, instituída pelo Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O Planafe observará os princípios e as diretrizes referentes ao fomento, ao extrativismo, às comunidades ribeirinhas, ao desenvolvimento sustentável e à exploração ambientalmente equilibrada de produtos da sociobiodiversidade.








