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Artigo 2
I - da estrutura da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, constante do Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) cinco DAS 101.4;
d) trinta e seis DAS 101.3;
e) sessenta e sete DAS 101.2;
f) dez DAS 101.1;
g) um DAS 102.2;
h) sete DAS 102.1;
i) uma FCPE 101.3;
j) uma FCPE 101.2;
k) quatorze FCPE 101.1;
l) uma FCPE 102.4;
m) uma FCPE 102.3;
n) uma FCPE 102.2;
o) onze FG-1;
p) treze FG-2; e
q) três FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) trinta e nove DAS 101.3;
e) cinquenta e dois DAS 101.2;
f) treze DAS 101.1;
g) um DAS 102.3;
h) dois DAS 102.2;
i) oito DAS 102.1;
j) uma FCPE 101.3;
k) três FCPE 101.2;
l) oito FCPE 101.1;
m) uma FCPE 102.4;
n) uma FCPE 102.3;
o) uma FCPE 102.2;
p) doze FG-1;
q) treze FG-2; e
r) três FG-3.







