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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Lotex terá como tema marcas, emblemas, hinos, símbolos, escudos e itens similares relativos às entidades de prática desportiva profissional de futebol ou outros temas associados a eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e outros elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput , considera-se entidade desportiva profissional de futebol a entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, nos termos dos arts. 26 e 28 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional que cederem, por meio de termo de cessão específico, os direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino, símbolos e similares, assim como publicarem demonstrações financeiras nos termos do inciso VI do art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 .








