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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 27/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A função de auxiliar administrativo da RBJID será exercida, pelo período de até dois anos, em apoio ao assessor administrativo, por uma praça da especialidade de administração, contabilidade, intendência, escrevente ou equivalente, da graduação de Suboficial, Subtenente ou 1º Sargento, e será obedecido o critério de rodízio entre as Forças Armadas.








