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Artigo 2
Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008
ATA DE RETIFICAÇÃO DOS ERROS IDENTIFICADOS NA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 58, INCLUÍDOS NA ATA DE RETIFICAÇÃO,
DE 5 DE MARÇO DE 2007
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, por Nota Nº 148, de 21 de agosto de 2007, solicitou a elaboração de Atas de Retificação em forma separada, para as versões em português e em espanhol, quando as observações são identificadas em ambos os idiomas do Acordo ou Protocolo, a fim de facilitar sua publicação no Diário Oficial da União, já que, segundo o Direito Interno Brasileiro, não corresponde publicar a retificação de textos em idioma estrangeiro.
Segundo.- Que a Representação Permanente do Brasil junto à ALADI e MERCOSUL, nessa mesma Nota Nº 148, solicitou à Secretaria-Geral a elaboração de uma nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58, incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, visando contemplar o que consta do Artigo Primeiro.
Terceiro.- Que cumprindo com o solicitado, são detalhados a seguir os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58:
| VERSÃO EM PORTUGUÊS | ||
| Anexo II-A - Apêndice II-A Desgravação da República do Peru à República Argentina e à República Federativa do Brasil, com um cronograma aplicável a cada item | ||
| Localização | Onde se lê: | Leia-se: |
| NALADI/SH (96) 3815.90.00 Coluna “República Federativa do BrasilCronograma” | C2.d | Vide Apêndice VI |
Quarto.- Que esta nova Ata de Retificação, contendo unicamente os erros identificados na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica Nº 58, incluídos na Ata de Retificação de 5 de março de 2007, foi levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e ao MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, por nota ALADI/SUB-JRB-553/07 de 18 de dezembro de 2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias para fazer as observações.
Quinto.- Que concluído o prazo e não havendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral lavrou uma nova Ata de Retificação nos termos solicitados pela Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.







