MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 9.307/2018




Decretos - Decreto nº 9.307, de 15 .3.2018 - Decreto nº 9.307, de 15 .3.2018




Artigo 2



Art. 20. O disposto neste Decreto não se aplica:

I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e

II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Marcos Jorge

Dyogo Henrique de Oliveira

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018

*


Conteudo atualizado em 13/09/2021