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Artigo 2
I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e
II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Marcos Jorge
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018
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