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Art. 8º do Decreto nº 9.305/2018




Decretos - Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018 - Decreto nº 9.305, de 13 .3.2018




Artigo 8



Art. 8º A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 8º  É vedada a criação de subgrupos pelo CPFG-Fies.                (Redação dada pelo Decreto nº 9.910, de 2019)


Conteudo atualizado em 16/08/2021