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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A Aglo será extinta por ato Poder Executivo federal após tomadas as providências de longo prazo necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Após a extinção da Aglo, ficam automaticamente:
I - exonerados ou dispensados os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo;
II - extintos os cargos em comissão ou funções de confiança existentes na Estrutura Regimental da Aglo; e
III - devolvidos aos órgãos ou às entidades de origem os servidores requisitados ou cedidos à Aglo.
§ 2º O Ministério do Esporte sucederá a Aglo nos direitos e nas obrigações remanescentes após sua extinção.








