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Artigo 1
I - uma FCPE 101.3; e
II- uma FCPE 102.3.
§ 1º As funções comissionadas de que trata o caput serão distribuídas da seguinte forma:
I - a FCPE de que trata o inciso I do caput destina-se ao apoio nas atividades relativas ao Mestrado Profissional executadas no âmbito da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; e
II - a FCPE de que trata o inciso II do caput destina-se à Procuradoria Federal do Ipea.
§ 2º As funções comissionadas referidas no caput não integrarão o Estatuto do Ipea e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de designação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , as funções comissionadas serão restituídas à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.








