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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As Letras Financeiras do Tesouro - LFT terão as seguintes características:
I - prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; e
V - resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.








