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Art. 1º do Decreto nº 9/2018




Decretos - Decreto nº 9 .288, de 16 .2.2018 - Decreto nº 9 .288, de 16 .2.2018




Artigo 1



Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.


Conteudo atualizado em 18/01/2022