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Artigo 44
I - a divulgação da lista completa dos projetos apoiados, de seus responsáveis e dos valores desembolsados;
II - a divulgação de canal para denúncia de irregularidades, de fraudes ou de desperdício de recursos no seu sítio eletrônico oficial;
III - a definição de equipe ou estrutura administrativa com capacidade de apurar eventuais denúncias; e
IV - a exigência de que os participantes do projeto assinem documento do qual constem informações sobre como fazer denúncias, sobre o canal existente no sítio eletrônico da concedente e sobre a importância da integridade na aplicação dos recursos.
Subseção II
Da execução do convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação








