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Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Os processos de contratação por dispensa de licitação para produtos de pesquisa e desenvolvimento serão instruídos, no mínimo, com as seguintes informações sobre os projetos de pesquisa:
I - indicação do programa e da linha de pesquisa a que estão vinculados;
II - descrição do objeto de pesquisa;
III - relação dos produtos para pesquisa e desenvolvimento a serem adquiridos ou contratados; e
IV - relação dos pesquisadores envolvidos e suas atribuições no projeto.








