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Art. 3º do Decreto nº 9/2018




Decretos - Decreto nº 9 .279, de 6 .2.2018 - Decreto nº 9 .279, de 6 .2.2018




Artigo 3



Art. 3º O CDPEB se reunirá, ordinária ou extraordinariamente, por convocação do Coordenador, por meio de Aviso Ministerial.

§ 1º As reuniões do CDPEB ocorrerão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros ou, quinze minutos após a hora estabelecida, em segunda convocação, com a presença mínima de dois de seus membros.

§ 2º As deliberações do CDPEB serão aprovadas pela maioria dos membros presentes e o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de desempate.

§ 3º A primeira reunião ordinária do CDPEB ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e as datas das próximas reuniões ordinárias serão fixadas na reunião anterior.


Conteudo atualizado em 02/06/2021