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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 18/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada pela:
I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade;
III - alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade; ou
IV - mudança significativa no gesto gráfico da assinatura.
Parágrafo único. Se o titular for pessoa enferma ou idosa, não poderá ser negada a validade de Carteira de Identidade com fundamento nos incisos III e IV do caput .








