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Art. 2º do Decreto nº 9/2018




Decretos - Decreto nº 9 .275, de 1º .2.2018 - Decreto nº 9 .275, de 1º .2.2018




Artigo 2



Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

.........................................................................................

§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT.

§ 2º Para fins do disposto no caput , os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.657, de 29 de janeiro de 2016 .


Conteudo atualizado em 02/04/2022