MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 9/2018




Decretos - Decreto nº 9 .274, de 1º .2.2018 - Decreto nº 9 .274, de 1º .2.2018




Artigo 3



Art. 3º O Senar é administrado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e tem, como órgãos de direção, de execução e de fiscalização:

...............................................................................” (NR)

“
Conteudo atualizado em 17/06/2021