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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto, por cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013 , para as prestadoras do serviço de radiodifusão sonora em onda média, de caráter local, regional e nacional, apresentarem requerimento ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para solicitar a adaptação de suas outorgas para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.








