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Art. 2º do Decreto nº 9/2018




Decretos - Decreto nº 9 .269, de 24 .1.2018 - Decreto nº 9 .269, de 24 .1.2018




Artigo 2



Art. 2º ........................................................................

..............................................................................................

§ 3º Na hipótese de alteração não linear da remuneração do cargo efetivo dos Professores do Magistério Superior ou do cargo efetivo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os fatores de que tratam os incisos do caput poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação.

....................................................................................” (NR)

“Art. 6º .........................................................................

§ 1º Os quantitativos referidos no Anexo poderão ser alterados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Educação para:

I - correção de erros materiais;

II - ajustes decorrentes da expansão do banco de professor-equivalente das universidades federais;

III - ajustes decorrentes da alteração dos fatores de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 2º ; e

IV - remanejamento dos limites do banco de professor-equivalente das universidades federais, desde que não haja alteração do quantitativo total do banco de professor-equivalente previsto no Anexo a este Decreto.

..............................................................................................

§ 3º Na hipótese do inciso II do § 1º, as alterações somente serão realizadas com previsão orçamentária correspondente.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2018

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Conteudo atualizado em 19/04/2022