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Artigo 1
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Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.2;
b) um DAS 102.4;
c) um DAS 102.3; e
d) dois DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 101.3;
c) dois DAS 101.1; e
d) um DAS 102.2.








