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Artigo 9
§ 1o Na avaliação de desempenho individual em nível funcional, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - flexibilidade às mudanças;
II - relacionamento interpessoal;
III - trabalho em equipe;
IV - comprometimento com o trabalho; e
V - conhecimento e auto-desenvolvimento.
§ 2o Na avaliação de desempenho individual em nível gerencial, serão observados os seguintes critérios mínimos:
I - liderança;
II - planejamento;
III - comprometimento com o trabalho;
IV - gestão das condições de trabalho e desenvolvimento de pessoas; e
V - relacionamento interpessoal.
§ 3o A avaliação de desempenho individual do servidor será realizada pela chefia imediata ou por aquele a quem o Presidente do INSS designar.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








