MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 6.489/2008




Decretos - 6.489 de 19.6.2008 - Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.




Artigo 2