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Artigo 2
Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2008
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 62, MERCOSUL - CUBA
Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que mediante Nota ALADI/SUB-JRB-038/07, datada em 5 de fevereiro de 2007, a Secretaria-Geral informou as Representações dos Países Signatários sobre a existência de um erro no texto do Acordo assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República de Cuba, em 21 de julho de 2006.
Segundo.- Que mediante Nota EMSUR – CR N° 17/07, datada em 08 de fevereiro de 2007, a Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI comunicou que no Anexo I, Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba, na Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, corresponde conferir ao item 9503.10.00 o montante da quota, que é U$S 200.000 anuais.
Terceiro.- Que o erro constatado consiste em:
VERSÃO EM ESPANHOL
.................................................................................................................
VERSÃO EM PORTUGUÊS
Anexo I
Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba
Localização: Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, item 9503.10.00
Onde se lê
Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças
Ver quota indicada no item 9503.10.00
Leia-se
Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças Quota anual de U$S 200.000 em conjunto com os itens 9503.41.00, 9503.49.00, 9503.50.00 e 9503.60.00
Quarto.- Que por Nota ALADI/SUB-JRB-084/07, de 9 de março de 2007, a Secretaria-Geral fixou um prazo de cinco dias para observações.
Quinto.- Que transcorrido esse prazo e não tendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral efetuou as modificações correspondentes, nas versões em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica N° 62, assinado em 21 de julho de 2006, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.







