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Art. 2º do Decreto nº 6.485/2008




Decretos - 6.485 de 17.6.2008 - Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória no 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes-GEIPOT, e dá outras providências.




Artigo 2