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Decretos - 8.952, de 9.1.2017 - 8.952, de 9.1.2017




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.952, DE 9 DE JANEIRO DE 2017

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 10.859, de 2021    Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - um DAS 102.4;

II - seis DAS 101.3;

III - um DAS 102.3;

IV - quinze DAS 101.2;

V - sete DAS 102.2;

VI - vinte e sete DAS 101.1;

VII - um DAS 102.1;

VIII - treze FG-1;

IX - dezoito FG-2; e

X - vinte FG-3.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IBGE, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - trinta e uma FCPE 101.3;

II - setenta e sete FCPE 101.2; e

III - duzentas e quinze FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos trezentos e vinte e três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º Ficam contabilizados, na forma do Anexo III , para o alcance da meta definida para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão alocados, temporariamente, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para a equipe de apoio à Comissão de Inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: quatro DAS 102.2.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto .

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto do IBGE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto do IBGE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Presidente do IBGE publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º O Presidente do IBGE editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IBGE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBGE.

Art. 8º O Presidente do IBGE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 7 de fevereiro de 2017.

Brasília, 9 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
 E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

                a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO IBGE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

2,10

6

12,60

DAS 101.2

1,27

15

19,05

DAS 101.1

1,00

27

27,00

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

7

8,89

DAS 102.1

1,00

1

1,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

58

74,48

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

209,01

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)

71,68

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.902, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 (e)

22,21

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.923, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 (e)

33,16

CARGOS ALOCADOS TEMPORARIAMENTE NA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (f)

5,08

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

(f = b - a - c - d - e)

2,40

                b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO IBGE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-1

0,20

13

2,60

FG-2

0,15

18

2,70

FG-3

0,12

20

2,40

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

51

7,70

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

14,09

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.818, DE 21 DE JULHO DE 2016 (c)

6,39

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (d = b - a - c)

0,00

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
 EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO
 DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

                a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O IBGE

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.3

1,26

31

39,06

FCPE 101.2

0,76

77

58,52

FCPE 101.1

0,60

215

129,00

TOTAL

323

226,58

                b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

31

65,10

DAS-2

1,27

77

97,79

DAS-1

1,00

215

215,00

TOTAL

323

377,89

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS, PROVENIENTES DA COMISSÃO DE INVENTARIANÇA
 DA EXTINTA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
CONTABILIZADOS PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-2

1,27

4

5,08

TOTAL

4

5,08

ANEXO IV

( Anexo II ao Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003 )

                a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

 

1

Presidente

DAS 101.6

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

2

Gerente Projeto

DAS 101.4

 

3

Gerente Nível III

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

Gerente Nível I

DAS 101.3

 

2

Gerente Nível III

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

6

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

2

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

14

Gerente Nível II

FCPE 101.2

 

32

Gerente Nível III

FCPE 101.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

9

 

FG-1

 

16

 

FG-2

 

30

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PESQUISAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 101.4

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Gerente Nível I

DAS 101.3

 

16

Gerente Nível II

FCPE 101.2

 

38

Gerente Nível III

FCPE 101.1

Coordenação

7

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

9

 

FG-1

 

17

 

FG-2

 

30

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GEOCIÊNCIAS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Gerente Nível I

DAS 101.3

 

7

Gerente Nível II

FCPE 101.2

 

27

Gerente Nível III

FCPE 101.1

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

13

 

FG-1

 

23

 

FG-2

 

17

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Gerente Nível I

DAS 101.3

 

12

Gerente Nível II

FCPE 101.2

 

27

Gerente Nível III

FCPE 101.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

24

 

FG-1

 

18

 

FG-2

 

14

 

FG-3

 

 

 

 

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

8

Gerente Nível II

FCPE 101.2

 

4

Gerente Nível III

FCPE 101.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

22

 

FG-2

 

16

 

FG-3

ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

8

Gerente Nível III

FCPE 101.1

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

 

 

2

 

FG-1

 

5

 

FG-2

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

UNIDADES ESTADUAIS

 

 

 

Unidade Estadual

8

Chefe I

FCPE 101.3

Unidade Estadual

19

Chefe II

FCPE 101.2

 

 

 

 

 

1

Gerente Nível II

FCPE 101.2

 

74

Gerente Nível III

FCPE 101.1

 

 

 

 

 

163

 

FG-1

 

399

 

FG-2

 

579

 

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

5

25,20

5

25,20

DAS 101.4

3,84

7

26,88

7

26,88

DAS 101.3

2,10

43

90,30

6

12,60

DAS 101.2

1,27

93

118,11

1

1,27

DAS 101.1

1,00

248

248,00

6

6,00

 

 

DAS 102.4

3,84

6

23,04

5

19,20

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.2

1,27

13

16,51

6

7,62

DAS 102.1

1,00

6

6,00

5

5,00

SUBTOTAL 1

423

562,41

42

110,04

FCPE 101.3

1,26

-

-

31

39,06

FCPE 101.2

0,76

-

-

77

58,52

FCPE 101.1

0,60

-

-

215

129,00

SUBTOTAL 2

-

-

323

226,58

FG-1

0,20

241

48,20

228

45,60

FG-2

0,15

526

78,90

508

76,20

FG-3

0,12

714

85,68

694

83,28

SUBTOTAL 3

1.481

212,78

1.430

205,08

TOTAL

1.904

775,19

1.795

541,70

*


Conteudo atualizado em 17/05/2022