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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - um DAS 102.4;
II - seis DAS 101.3;
III - um DAS 102.3;
IV - quinze DAS 101.2;
V - sete DAS 102.2;
VI - vinte e sete DAS 101.1;
VII - um DAS 102.1;
VIII - treze FG-1;
IX - dezoito FG-2; e
X - vinte FG-3.








