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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam contabilizados, na forma do Anexo III , para o alcance da meta definida para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão alocados, temporariamente, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para a equipe de apoio à Comissão de Inventariança da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: quatro DAS 102.2.







