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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 102.6;
c) três DAS 102.5;
d) cinco DAS 102.4;
e) três DAS 102.3;
f) dois DAS 102.2; e
g) uma FCPE 101.2;
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) dois DAS 101.5;
b) três DAS 101.4;
c) nove DAS 101.3;
d) quatro DAS 101.2;
e) um DAS 102.1;
f) três DAS 103.5; e
g) uma FCPE 102.3.







