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Art. 21 do Decreto nº 10.591/2020




Decretos - Decreto nº 10.591, de 24.12.2020 - Decreto nº 10.591, de 24.12.2020




Artigo 21



Art. 21.  Ao Departamento de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional compete:

I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros do Congresso Nacional; 

III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;

IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria;

V - informar os posicionamentos do Governo federal aos líderes do Congresso Nacional;

VI - articular, junto aos membros da Congresso Nacional, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e

VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou veto de matérias legislativas que tenham sido aprovadas no Congresso Nacional.

Art.  22. Ao Departamento de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados compete:

I - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara dos Deputados;

II - promover o diálogo do Governo federal junto aos membros da Câmara dos Deputados; 

III - coordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com a Câmara dos Deputados;

IV - promover a discussão intragovernamental em relação às matérias de interesse ou consideradas prioritárias para o Governo federal, com vistas à formação de consenso para encaminhamento da matéria;

V - informar os posicionamentos do Governo federal aos líderes da Câmara dos Deputados;

VI - articular, junto aos membros da Câmara dos Deputados, a aprovação das pautas e dos objetivos de interesse do Governo federal; e

VII - elaborar subsídios para a definição de sanção ou veto de matérias legislativas que tenham sido aprovadas na Câmara dos Deputados. 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Secretário-Executivo 

Art. 23.  Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Governo;

II - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria de Governo com outros órgãos e entidades federais e com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - representar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares. 

Seção II

Dos demais dirigentes 

Art. 24.  Aos Secretários Especiais, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Art. 25.  Ao Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos compete representar ou substituir o Secretário-Executivo ou o Secretário Especial, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 26.  As requisições de pessoal civil para exercício na Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 27.  As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o caso.

§ 1º  Os militares à disposição da Presidência da República são vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitadas as peculiaridades de cada Força.

§ 2º  Os policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República são vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

§ 3º  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 28.  Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria de Governo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive quanto à promoção funcional.

§ 1º  O servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º  O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Governo será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

Art. 29.  O desempenho de cargo ou função na Secretaria de Governo constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 30.  Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com a sua área de atuação. 

ANEXO II 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/FCPE/FG

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

DAS 101.6

 

4

Assessor Especial

DAS 102.5

 

 

 

 

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral Administrativa de Gabinete

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

6

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

1

Diretor de Projeto

DAS 103.5

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

3

Coordenador

DAS 101.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Governança

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO TÉCNICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL

1

Diretor

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO POLÍTICO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

2

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Interlocução Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Participação Social

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E DA SOCIEDADE CIVIL

1

Diretor

DAS 101.5

 

 

 

 

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação com Organismos Internacionais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

4

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação-Geral de Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral das Comissões no Senado Federal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Plenário no Senado Federal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral das Comissões no Congresso Nacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação-Geral de Plenário no Congresso Nacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

Coordenação-Geral das Comissões na Câmara dos Deputados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Plenário na Câmara dos Deputados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

5

32,05

5

32,05

DAS 101.6

6,27

7

43,89

6

37,62

DAS 101.5

5,04

12

60,48

14

70,56

DAS 101.4

3,84

17

65,28

20

76,80

DAS 101.3

2,10

-

-

9

18,90

DAS 101.2

1,27

-

-

4

5,08

 

 

       

DAS 102.6

6,27

1

6,27

-

-

DAS 102.5

5,04

11

55,44

8

40,32

DAS 102.4

3,84

24

92,16

19

72,96

DAS 102.3

2,10

41

86,10

38

79,80

DAS 102.2

1,27

28

35,56

26

33,02

DAS 102.1

1,00

11

11,00

12

12,00

 

 

       

DAS 103.5

5,04

-

-

3

15,12

SUBTOTAL 1

 

157

488,23

164

494,23

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

-

-

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

2

2,52

SUBTOTAL 2

 

2

2,02

2

2,52

TOTAL

 

159

490,25

166

496,75

ANEXO III 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE 

a) DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-

DA SEGOV/PR PARA A SEGES/ME

UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

 

 

 

 

DAS 102.6

6,27

1

6,27

DAS 102.5

5,04

3

15,12

DAS 102.4

3,84

5

19,20

DAS 102.3

2,10

3

6,30

DAS 102.2

1,27

2

2,54

SUBTOTAL 1

15

55,70

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

SUBTOTAL 2

1

0,76

TOTAL

16

56,46

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-

DA SEGES/ME PARA A SEGOV/PR

UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

2

10,08

DAS 101.4

3,84

3

11,52

DAS 101.3

2,10

9

18,90

DAS 101.2

1,27

4

5,08

 

 

 

 

DAS 102.1

1,00

1

1

 

 

 

 

DAS 103.5

5,04

3

15,12

SUBTOTAL 1

22

61,70

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

SUBTOTAL 2

1

1,26

TOTAL

23

62,96

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES -
DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-6

6,27

2

12,54

-

-

-2

-12,54

DAS-5

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

DAS-4

3,84

2

7,68

-

-

-2

-7,68

DAS-3

2,10

-

-

6

12,60

6

12,60

DAS-2

1,27

-

-

2

2,54

2

2,54

TOTAL

 

4

20,22

9

20,18

5

-0,04

b) FCPE:

CÓDIGO

 

DAS-UNITÁRIO

 

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA (c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-3

1,26

 -

-

1

1,26

1

1,26

FCPE-2

0,76

1

0,76

 -

-

-1

-0,76

FCPE-1

0,60

1

0,60

 -

-

-1

-0,60

TOTAL

 

2

1,36

1

1,26

-1

-0,10

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/05/2021