MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 10.588/2020




Decretos - Decreto nº 10.588, de 24.12.2020 - Decreto nº 10.588, de 24.12.2020




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da união ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.         (Redação dada pelo Decreto nº 11.030, de 2022)

CAPÍTULO II

DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO 


Conteudo atualizado em 10/05/2023