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Art. 83 do Decreto nº 10.586/2020




Decretos - Decreto nº 10.586, de 18.12.2020 - Decreto nº 10.586, de 18.12.2020




Artigo 83



Art. 83.  As funções e os procedimentos operacionais a serem seguidos pelo coletor serão disciplinados em norma complementar.

Seção II

Da inscrição da produção de sementes, de mudas e de material de propagação


Conteudo atualizado em 29/08/2021