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Artigo 86
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 86. O produtor responsável pela inscrição da matriz, da área de coleta de sementes, da área de produção de sementes, do pomar de sementes, do jardim clonal florestal ou da produção do viveiro deverá comunicar ao órgão de fiscalização qualquer alteração dos dados declarados na inscrição, de acordo com o disposto em norma complementar.
Da produção e da certificação








