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Artigo 1
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:
.....................................................................................................................
§ 1º O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2021 e o processo de modernização do IBGE.
............................................................................................................” (NR)








