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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 12
I - dirigir e controlar o enfrentamento de situações críticas de motins, rebeliões e tentativas de invasão em órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal;
II - coordenar e executar as operações aéreas no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;
III - prestar apoio especializado às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal acerca de investigações, cumprimento de mandados de prisão e localização de pessoas procuradas pela justiça;
IV - exercer a proteção de policiais civis, vítimas, testemunhas e autoridades dos órgãos do Distrito Federal e da União que sejam coagidas ou expostas à grave ameaça, quando determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
V - coordenar e controlar a custódia e a movimentação de pessoas presas provisoriamente no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.








