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Artigo 2
I - estabelecer orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança de alcance transversal entre os órgãos que o compõe;
II - atuar, de forma integrada, na manutenção de processos, de estruturas, de práticas e de mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
III - incentivar a aplicação das melhores práticas de governança que:
a) visem a implementar o acompanhamento de resultados;
b) promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; ou
c) adotem instrumentos que aprimorem o processo decisório;
IV - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança oriundas do Comitê Interministerial de Governança;
V - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;
VI - aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança;
VII - promover a padronização de procedimentos e práticas de governança; e
VIII - promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República.








