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Artigo 4
“Art. 2º ......................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Governança;
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
e) Consultoria Jurídica;
............................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-A À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e
III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 18/05/2021








