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Art. 4º do Decreto nº 10.562/2020




Decretos - Decreto nº 10.562, de 7.12.2020 - Decreto nº 10.562, de 7.12.2020




Artigo 4



Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ......................................................................................................

I - ................................................................................................................

....................................................................................................................

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Governança;

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

e) Consultoria Jurídica;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 4º-A  À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - assistir o Ministro de Estado, os Secretários e os demais dirigentes da Controladoria-Geral da União nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;

II - planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Controladoria-Geral da União, em consonância com as diretrizes definidas pelo Ministro de Estado e pelo órgão responsável pelas ações de comunicação social do Governo federal; e

III - zelar pela imagem da Controladoria-Geral da União, com a adoção de boas práticas de comunicação social.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 18/05/2021