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Art. 1º do Decreto nº 10.559/2020




Decretos - Decreto nº 10.559, de 3.12.2020 - Decreto nº 10.559, de 3.12.2020




Artigo 1



Art. 1º  Fica instituído o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de reconhecer, de incentivar e de premiar, anualmente, iniciativas de entidades públicas e privadas e de indivíduos que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 1º  O Prêmio de Acessibilidade será concedido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e pelo Presidente do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

§ 2º  O Prêmio de Acessibilidade será realizado por meio de edital de chamamento público, de forma a garantir ampla participação em âmbito nacional, com posterior seleção das iniciativas de entidades públicas e privadas e de indivíduos que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 3º  Ato conjunto do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República regulamentará o Prêmio de Acessibilidade.

§ 4º  O Prêmio de Acessibilidade concedido será o reconhecimento público, referenciado por ações que promovam a notoriedade das ações premiadas.

§ 5º  As despesas decorrentes da realização do Prêmio de Acessibilidade correrão à conta das dotações orçamentárias e financeiras do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias com outros órgãos.


Conteudo atualizado em 17/06/2021